Síndicos Técnicos
Administração de condomínios
Nossos serviços
Diante da realidade no mercado de administração condominial, tendo como principal objetivo proporcionar aos Condôminos satisfação, confiança, infra-estrutura e o empenho necessário para o entendimento do planejamento do trabalho desenvolvido na administração de seu imóvel, inova na prestação de serviços, oferecendo a gestão modular divididos nos seguintes segmentos:
O principal dever do "Síndico Profissional" é o de fazer cumprir e valer as determinações previstas na Convenção, Regimento Interno e as deliberações aprovadas em assembleias.
Além, exercer as atividades de administração geral do condomínio, entre as várias, é possível citar:
- Preservação e integridade das construções.
- Cuidar das instalações elétrica, hidráulicas e dos equipamentos.
- Manter documentações e registros em dia.
- Controle sobre funcionários e terceirizados.
- Buscar condições e soluções para aperfeiçoamento dos servidores.
- Buscar melhores condições em contratos com prestadores de serviços.
- Priorizar fatores e aplicar ações que gerem economia ao condomínio.
- Prestar contas de forma rápida e detalhada ao conselho e moradores.
- Manter contato permanente com o condomínio.
- Atendimento às solicitações e sugestões dos moradores.
- Gerenciar conflitos e buscar soluções.
É certo que cada condomínio tem as suas especificações, necessidades e identidade própria. Desta forma é certo também que há, além das previstas nas Convenções e Regulamentos Internos, os ajustes necessários e aprovados nas deliberações das Assembleias, que diferem entre as necessidades de cada condomínio. Assim, é de grande importância que, quando da contratação dos serviços do síndico profissional, sejam ajustadas todas as obrigações, deveres e direitos das partes envolvidas. Afinal, a intenção de ambas as partes, é o bom gerenciamento do condomínio.
Compete ao síndico:
I - Convocar a assembleia dos condôminos.
II - Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns.
III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio.
IV - Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia.
V - Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.
VI - Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano.
VII - Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas.
VIII - Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas.
IX - Realizar o seguro da edificação.
§ 1º Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2º O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.