Síndicos Técnicos

Administração de condomínios

Contato:

Fone: (41) 9-9188-3919

Curitiba - Paraná

Nossos serviços

Diante da realidade no mercado de administração condominial, tendo como principal objetivo proporcionar aos Condôminos satisfação, confiança, infra-estrutura e o empenho necessário para o entendimento do planejamento do trabalho desenvolvido na administração de seu imóvel, inova na prestação de serviços, oferecendo a gestão modular divididos nos seguintes segmentos:

 

O principal dever do "Síndico Profissional" é o de fazer cumprir e valer as determinações previstas na Convenção, Regimento Interno e as deliberações aprovadas em assembleias.

 

Além, exercer as atividades de administração geral do condomínio, entre as várias, é possível citar:

 

- Preservação e integridade das construções.

- Cuidar das instalações elétrica, hidráulicas e dos equipamentos.

- Manter documentações e registros em dia.

- Controle sobre funcionários e terceirizados.

- Buscar condições e soluções para aperfeiçoamento dos servidores.

- Buscar melhores condições em contratos com prestadores de serviços.

- Priorizar fatores e aplicar ações que gerem economia ao condomínio.

- Prestar contas de forma rápida e detalhada ao conselho e moradores.

- Manter contato permanente com o condomínio.

- Atendimento às solicitações e sugestões dos moradores.

- Gerenciar conflitos e buscar soluções.

 

É certo que cada condomínio tem as suas especificações, necessidades e identidade própria. Desta forma é certo também que há, além das previstas nas Convenções e Regulamentos Internos, os ajustes necessários e aprovados nas deliberações das Assembleias, que diferem entre as necessidades de cada condomínio. Assim, é de grande importância que, quando da contratação dos serviços do síndico profissional, sejam ajustadas todas as obrigações, deveres e direitos das partes envolvidas. Afinal, a intenção de ambas as partes, é o bom gerenciamento do condomínio.

 

Compete ao síndico:

 

I - Convocar a assembleia dos condôminos.

II - Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns.

III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio.

IV - Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia.

V - Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.

VI - Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano.

VII - Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas.

VIII - Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas.

IX - Realizar o seguro da edificação.

 

§ 1º Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.

§ 2º O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.

 

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